
Hora 1 Roraima
Texto: Aldenio Soares
Na noite desta terça-feira (10), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu três fuzis de fabricação americana durante uma fiscalização no posto da UOP, próximo à Água Boa, na BR-174. A ação resultou na prisão de uma venezuelana de 25 anos, identificada como I.F.M.F., que transportava as armas dentro de uma mochila no porta-malas de um carro de aplicativo. A suspeita foi flagrada após demonstrar nervosismo durante a abordagem, despertando a atenção dos agentes.
Durante a revista, os policiais encontraram os três fuzis, acompanhados de cinco carregadores, todos de grosso calibre e com capacidade para derrubar até helicópteros ou aviões. As armas apresentavam vestígios de lama, indicando que possivelmente estavam enterradas antes de serem transportadas. Ainda não se sabe se o destino final seria uma área de garimpo ou o estado do Amazonas, mas a PRF investiga possíveis ligações com o tráfico internacional de armas.
A venezuelana foi presa em flagrante e responderá por posse ilegal de arma e munição, além de possível tráfico internacional. Ela foi levada ao compartimento humanizado da viatura e encaminhada à central de flagrantes. O motorista, que realizava o transporte por meio de aplicativo, foi convidado a prestar esclarecimentos, mas foi isentado de culpa, já que não tinha conhecimento do conteúdo ilegal.
A PRF destacou que a apreensão evitou que essas armas de alto poder destrutivo circulassem ilegalmente, reforçando a importância do trabalho de fiscalização nas rodovias. Casos como esse demonstram os riscos do contrabando de armas e a necessidade de ações firmes para combater o crime organizado.
Possíveis Crimes e Penas no Código Penal Brasileiro
A venezuelana I.F.M.F., presa pela PRF com três fuzis americanos, pode responder por vários crimes previstos no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/40) e na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). Confira os principais delitos:
1. Posse Ilegal de Arma de Fogo (Art. 12, Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/03)
2. Tráfico Internacional de Armas (Art. 16, Lei nº 10.826/03)
3. Contrabando (Art. 334, CP)
4. Associação ao Tráfico (Art. 35, Lei de Drogas – Lei nº 11.343/06, por analogia em crimes de armas)
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