
Na tarde desta terça-feira, 29, a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA) da Polícia Militar foi acionada via Central 190 para atender uma ocorrência de maus-tratos a animais no centro da cidade. De acordo com o denunciante, os cães não estavam recebendo alimentação adequada, e no local havia apenas água disponível para os animais.
Ao chegarem ao endereço indicado na denúncia, os policiais militares da CIPA constataram a veracidade das informações repassadas pelo denunciante. Diante da situação, a guarnição iniciou os procedimentos para localizar os responsáveis pelos animais. Os instrutores dos cães foram identificados e informados sobre a denúncia, sendo posteriormente conduzidos à Central de Flagrantes.
Os animais também foram encaminhados à delegacia, acompanhados dos tutores, onde o caso foi entregue ao delegado plantonista para que fossem adotadas as medidas cabíveis. A ocorrência segue sob análise das autoridades competentes.
É importante destacar que privar um animal de alimentação, água ou abrigo configura crime de maus-tratos, conforme previsto na legislação brasileira. A Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 32, estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pratica ato de abuso ou maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados . No entanto, para casos envolvendo cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 elevou a pena para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal . A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço caso o animal venha a óbito.
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