
O Governo de Roraima atualizou os valores das diárias de viagem pagas aos servidores
públicos estaduais. Pelo Decreto nº 40.953-E, de 1º de julho de 2026, assinado pelo
governador Soldado Sampaio, a diária para deslocamentos dentro do estado passou de R$
120,00 para R$ 240,00. É um aumento de 100%, que dobra o valor anterior e alcança
justamente as viagens mais frequentes, aos municípios e às vicinais do interior.
Para viagens a outros estados e ao exterior, o reajuste foi de 50%. A norma altera o
Decreto nº 23.267-E, de 8 de junho de 2017, cujos valores estavam em vigor desde a
gestão anterior.

O reajuste tem como base a Nota Técnica nº 17/2026 da Seplan (Secretaria de Estado do
Planejamento), que analisou o impacto orçamentário e financeiro da proposta.
“Há mais de 10 anos esse valor não era corrigido. Era um reajuste muito aguardado pelo
servidor público do Estado de Roraima”, declarou o governador Soldado Sampaio.
Como explicou o secretário adjunto da Seplan, Fábio Martinez, o estudo partiu dos custos
de hospedagem em municípios do estado e da inflação acumulada no período.
“Existe uma inflação acumulada de 2017 até 2026 na casa dos 57%”, afirmou. Ele explicou
que, no caso dos deslocamentos internos, ponderou-se que o valor mínimo para cobrir
despesas nas localidades do estado deveria pelo menos dobrar.
O que muda por tipo de viagem
Dentro de Roraima, a diária vale R$ 240,00 para os servidores das faixas III, IV e V, que
reúnem cargos comissionados e cargos efetivos de níveis superior, médio e fundamental.
Governador, vice-governador, secretários e autoridades equiparadas (faixas I e II) não
recebem diária para deslocamentos internos.
Para viagens a outros estados, os valores passaram a variar de R$ 375,00 a R$ 900,00,
conforme a faixa do servidor. Nos deslocamentos internacionais, a diária vai de R$ 562,50
a R$ 1.350,00. Em todos esses casos, o reajuste foi de 50% sobre a tabela de 2017.
O enquadramento por faixa segue o mesmo critério do decreto anterior. A faixa I
corresponde a governador e vice-governador; a faixa II, a secretários de Estado,
secretários adjuntos, procurador-geral, defensor público-geral e cargos equiparados; a
faixa III, a cargos em comissão de natureza especial; a faixa IV, a cargos de direção
superior e a cargos efetivos de nível superior; e a faixa V, a cargos de direção
intermediária, funções de assistência intermediária e servidores de níveis médio e
fundamental.
Estudo orçamentário e critério de gestores
Martinez afirmou que a aplicação da medida depende do controle de cada pasta. “Cabe a
cada gestor trabalhar com consciência nas liberações de viagens, para dentro e para fora
do estado, para que sejam de fato essenciais para o desempenho das atividades do seu
setor”.
As regras de concessão, prestação de contas e prazos permanecem as do decreto de
2017. O servidor beneficiado deve apresentar relatório de viagem em até cinco dias úteis
após o retorno à sede.
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