
O Governo de Roraima, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda), concluiu o Projeto de
Lei que institui os incentivos fiscais para o município de Pacaraima, concretizando, na
prática, a regulamentação local da ALC (Área de Livre Comércio). A medida atende ao que
estabelece a Lei Federal nº 15.273, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025.
Com a regulamentação estadual, Pacaraima soma-se a Bonfim e Boa Vista com direito aos
incentivos, incluindo a redução ou isenção total de impostos.
Segundo o governador Soldado Sampaio, o objetivo central é fortalecer o comércio na
região de fronteira.
“O PL foi encaminhado para a Assembleia na quinta-feira [29], e desejo sancionar em
breve a proposta, pois com Pacaraima voltando a se tornar Área de Livre Comércio, temos
uma maior possibilidade de crescimento econômico na região. Todo esse alinhamento
técnico foi concluído e a nossa intenção é proporcionar aos comerciantes e empresários do
município o acesso seguro aos benefícios previstos na legislação”, declarou o governador.
Benefícios fiscais na prática
A regulamentação estadual estabelece que a entrada de mercadorias estrangeiras nas
ALCs de Boa Vista, Bonfim e Pacaraima ocorrerá com a suspensão do II (Imposto de
Importação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Essa suspensão poderá
ser convertida em isenção definitiva, desde que sejam atendidas as condições e
finalidades previstas na legislação específica.
De acordo com o secretário da Fazenda, José Roberto Ferreira os produtos nacionais ou
nacionalizados que ingressarem nessas áreas poderão usufruir da isenção do IPI, desde
que sejam destinados às finalidades previstas em lei.
Ferreira explica ainda que em relação ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços), as operações destinadas às
Áreas de Livre Comércio passam a usufruir de tratamento tributário específico. Nas
operações que atendam aos requisitos legais, poderá haver desoneração do imposto no
Estado de origem, com indicação no documento fiscal e alíquotas aplicáveis de 12% ou
7%, conforme o caso.
“Com a mudança, o ingresso das mercadorias em Pacaraima também assegurará ao
estabelecimento destinatário o direito ao crédito presumido previsto na legislação, desde que cumpridas as exigências. São incentivos importantes que tornarão Pacaraima muito
mais forte economicamente”, complementou o secretário.
Etapas concluídas
Após a aprovação em novembro de 2025 pelo Congresso Nacional, a Lei Federal nº
15.273 autorizou a criação da ALC no município. Em seguida, no dia 27 de janeiro deste
ano, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou a inclusão da cidade
na zona de livre comércio.
Desde fevereiro, quando a inclusão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), o
Governo de Roraima vem trabalhando ininterruptamente para concluir o processo de
regulamentação estadual.
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