
A proposta de emenda à Constituição que reorganiza o sistema de segurança pública será analisada pelo Senado em versão diferente da enviada pelo Poder Executivo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
O relator da PEC 18/2025 na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), reduziu os percentuais de recursos destinados aos fundos de segurança, suprimiu o dispositivo que previa a redução da maioridade penal e alterou a distribuição da arrecadação das apostas esportivas e do Fundo Social do pré-sal.
Segundo a proposta, 10% dos recursos arrecadados com as bets serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em 2026. Esse percentual aumentará gradualmente até alcançar 30% em 2028, patamar que passa a ser permanente. Antes do cálculo dessa reserva, porém, deverão ser descontados da arrecadação os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda incidente sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas. Com isso, a proposta não aumenta a tributação sobre as operadoras de apostas. Em vez disso, destina aos dois fundos parte dos recursos atualmente distribuídos às demais instituições beneficiadas pelo rateio. O relator na Câmara retirou a previsão de aumento de 6% na tributação das casas de apostas.
De acordo com a PEC, 10% do superávit financeiro dos recursos do Fundo Social do pré-sal de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029). Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União provenientes da exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Outra mudança feita pelo relator na Câmara foi a retirada da diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular (Saiba mais sobre a PEC abaixo).
A PEC 18/2025 assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Isso ocorrerá sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pelas polícias civil ou federal, conforme o caso. Assim, a polícia militar ou a polícia municipal poderão fazer esse encaminhamento sem passar primeiramente pela polícia civil.
De acordo com a proposta, qualquer órgão do sistema poderá conduzir à autoridade de polícia judiciária a pessoa presa em flagrante delito ou em razão de cumprimento de mandado de prisão.
O texto que será analisado pelos senadores permite a todos os órgãos de segurança conduzir à autoridade a pessoa que esteja descumprindo medida cautelar de natureza penal, protetiva, disciplinar, socioeducativa ou que estiver cometendo falta grave. Já as normas gerais da atividade de inteligência serão competência da União.
A proposta estabelece que o Susp, criado pela Lei 13.675, de 2018 , fará parte da Constituição, com quatro diretrizes para a cooperação federativa:
Todos os órgãos de segurança pública listados na Constituição deverão prevenir e reprimir as infrações praticadas por organizações criminosas de qualquer natureza, milícias privadas e contra o meio ambiente, na forma da lei.
Em decorrência das mudanças propostas, a lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) passará a disciplinar diretrizes de planejamento pactuado e atuação descentralizada, o registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo e as regras para a aquisição de material de natureza militar.
A proposta também prevê a criação de um regime jurídico especial para o tratamento e o compartilhamento de dados, inclusive os sigilosos, preservada a finalidade pública e a compatibilidade entre os sistemas. Além disso, passa a exigir pesquisa social e exame psicológico para a posse em cargos de segurança pública e inteligência.
A proposta inclui na Constituição o direito das vítimas de crimes à tutela judicial efetiva, com garantia de proteção, acesso à informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. Também estabelece que a execução da pena deverá assegurar a prestação de justiça à vítima, a reparação dos danos e a proteção da sociedade.
O texto ainda prevê a criação, por lei, de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares, além de autores de crimes de alta lesividade praticados com violência ou grave ameaça, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes. Essa lei também deverá definir as atividades ilícitas características desses grupos.
Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de prisão provisória ou definitiva em presídios de segurança máxima ou de natureza especial, a restrição ou proibição da progressão de regime, da liberdade provisória e de acordos que impeçam a condenação do colaborador, além da responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.
A proposta também restringe ou proíbe benefícios hoje previstos na legislação para condenados submetidos ao regime jurídico especial. Nesses casos, poderão ser adotadas medidas cautelares sobre o patrimônio e determinada a perda de bens, direitos ou valores relacionados às atividades criminosas, sem indenização ao proprietário. Os recursos obtidos serão destinados a um fundo especial previsto em lei.
Outro ponto da PEC é a suspensão dos direitos políticos em todos os casos de prisão provisória. Na prática, pessoas nessa condição não poderão votar enquanto durar a suspensão.
O texto aprovado altera regras da reforma da Previdência para ampliar o acesso à pensão por morte ou invalidez diferenciada dos dependentes de policiais e agentes socioeducativos. O benefício passará a ser devido em qualquer caso de morte ou invalidez do servidor ocorrido no exercício da função ou em razão dela. Hoje, essa modalidade de pensão é prevista apenas quando a morte resulta de agressão sofrida durante o serviço ou em decorrência dele.
A proposta também elimina a exigência de que a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente para a concessão do benefício.
Com Agência Câmara
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