
Uma ação rápida da Polícia Militar evitou uma execução sumária neste domingo (14h) no bairro João de Barro. Um adolescente de 17 anos, que havia sido raptado e mantido em cárcere privado, foi resgatado por equipes do Tático Setorial (viatura 168) no exato momento em que integrantes de uma facção criminosa realizavam um “tribunal do crime” para decidir sua morte. Três pessoas foram presas em flagrante.
A guarnição da 3ª Companhia do 1º Batalhão da PM foi acionada após uma testemunha relatar que um grupo havia chegado a uma residência no João de Barro com o adolescente D.G.B.D., de 17 anos, que teria sido levado à força por um desconhecido. No local, segundo a testemunha, o jovem era submetido a julgamento por integrantes do PCC – a motivação seria a associação do rapaz, por meio de fotografias em redes sociais, a gestos simbólicos ligados ao Comando Vermelho, facção rival.

Ao chegarem ao imóvel, os policiais depararam com três suspeitos tentando pular o muro para fugir. Diante do risco iminente de morte da vítima, a equipe priorizou o ingresso na casa e conseguiu localizar o adolescente a tempo de impedir a execução. Os três indivíduos – P.L.S.B. (23), M.W.G.S. (24) e D.S.B. (38) – foram encontrados no interior da residência; um deles tentou se esconder atrás do banheiro, mas todos receberam voz de prisão e foram conduzidos à central de flagrante.
O jovem relatou à guarnição que os presos participaram de uma chamada de vídeo pelo WhatsApp com diversos integrantes da facção, ocasião em que foi realizada uma votação para definir seu destino. Segundo o adolescente, a maioria já havia votado por sua execução, e ele só não foi morto porque a PM chegou no instante em que o julgamento ocorria. O pai da vítima acompanhou o filho até a delegacia, onde ambos prestaram esclarecimentos ao delegado plantonista.
Além do sequestro e cárcere privado contra menor de 18 anos – crime hediondo, conforme o art. 148, § 1º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro –, os presos poderão responder por integrar organização criminosa com emprego de violência ou grave ameaça, nos termos da Lei 15.358/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado). A legislação tipifica como crime de “domínio social estruturado” a conduta de grupos ultraviolentos, paramilitares ou milícias privadas, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Por se tratar de crime hediondo, os investigados não responderão em liberdade e poderão ser encaminhados diretamente ao sistema penitenciário, onde ficarão à disposição da Justiça. Especialistas reforçam o alerta para os perigos de símbolos que fazem apologia ao crime ou remetem a facções rivais, especialmente em fotos publicadas nas redes sociais. O simples gesto ou sinal pode ser interpretado como filiação a um grupo e colocar a vida do jovem em risco. A ocorrência serve como alerta para famílias e adolescentes sobre a necessidade de redobrar a atenção com a exposição digital e com sinais que, muitas vezes, são usados por criminosos para justificar violência extrema.
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