
Na tarde desta sexta-feira, 2, a Polícia Militar de Roraima prendeu um mototaxista de 38
anos por portar cinco granadas de uso exclusivo das forças de segurança. Entre os itens
apreendidos estavam duas granadas de efeito moral, uma granada lacrimogênea tripla e
uma de luz e som. O flagrante ocorreu durante patrulhamento de rotina por volta das
15h30, no bairro Cauamé, zona Oeste de Boa Vista.
Segundo informações da 1ª Companhia do 1º Batalhão da PMRR, o homem, identificado
pelas iniciais C.A.S., pilotava uma motocicleta vermelha quando foi avistado por uma
equipe do Tático Setorial. Ao notar a presença da viatura, ele teria demonstrado
nervosismo, mudando de direção de forma brusca e olhando repetidamente para trás, o
que levantou suspeitas e levou à abordagem.

“Durante o patrulhamento pelas ruas do bairro Cauamé, esta guarnição do Tático Setorial
visualizou um indivíduo conduzindo uma motocicleta de cor vermelha. Ao perceber a
viatura, o condutor passou a demonstrar visível nervosismo, olhando reiteradas vezes para
trás e alterando repentinamente a direção do deslocamento”, relatou o 2º sargento Eder de
Oliveira Gomes, comandante da guarnição.
A equipe emitiu ordem de parada, que não foi obedecida de imediato. Após um breve
acompanhamento tático, o homem foi abordado. Na revista pessoal, os policiais
encontraram cinco artefatos explosivos de uso restrito, todos fabricados pela empresa
Condor. Estavam guardados em uma bolsa que ele transportava.
“Foram localizados cinco artefatos explosivos de uso restrito, sendo granadas de diferentes
modelos. Questionado sobre a origem e o destino do material, o indivíduo não prestou
esclarecimentos”, completou o sargento Eder. Diante da gravidade dos fatos, foi dada voz
de prisão ao condutor. Os explosivos apreendidos foram:
2 granadas de efeito moral (modelo GB-704);
1 granada de luz e som (modelo GB-707);
1 granada lacrimogênea (modelo GL-305);
1 granada lacrimogênea tripla (modelo GL-300/T).
Além dos artefatos, também foram recolhidos dois capacetes, um celular e a motocicleta
utilizada. O caso foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Roraima para
os procedimentos legais.
O crime está tipificado no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que trata da posse ou
porte ilegal de arma de fogo e acessórios de uso restrito, infração considerada hedionda.
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