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Entrega para beneficiários da capital passa a ser feita em novo endereço

O Governo de Roraima anunciou nesta quinta-feira, 22, que as entregas do Programa Cesta da Família na capital passarão a ser realizadas em um novo endereço.

23/01/2026 às 11h53
Por: Aldênio Soares Fonte: HORA 1 RORAIMA
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Entrega para beneficiários da capital passa a ser feita em novo endereço

O Governo de Roraima anunciou nesta quinta-feira, 22, que as entregas do Programa Cesta
da Família na capital passarão a ser realizadas em um novo endereço. A mudança tem como
objetivo facilitar o acesso das famílias beneficiadas e aprimorar a logística das entregas
conduzidas pela Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social).

A distribuição das cestas básicas passará a ser realizada na Escola Estadual Monteiro Lobato,
deixando de ocorrer no Colégio Estadual Militarizado Presidente Tancredo Neves. A unidade
está localizada na rua Cecília Brasil, nº 1506, Centro.

Segundo o coordenador do programa, Bruno Charles, a primeira entrega no novo endereço
ocorrerá entre os dias 28 e 30 de janeiro, no horário das 8h às 17h. Para a retirada do
benefício, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.

“Essa mudança de local foi feita para atender um número maior de beneficiários,
proporcionando mais espaço, organização e conforto durante as entregas”, ressaltou.

É importante destacar que a distribuição seguirá o cronograma divulgado no link oficial e nas
redes sociais da Setrabes, sendo organizada por ordem alfabética, conforme a inicial do nome
do beneficiário.

Sobre o programa

Criado em 2020, o Programa Cesta da Família contempla mensalmente famílias da capital e
do interior, incluindo comunidades indígenas e migrantes. O benefício é concedido por meio da
entrega da cesta básica de alimentos ou do Cartão Alimentação, com crédito mensal de R$
200.

Os beneficiários cadastrados passam por um processo de atualização cadastral, etapa
fundamental para a adequação às novas prioridades estabelecidas pela legislação vigente,
garantindo maior justiça social e atendimento às famílias em situação de maior vulnerabilidade.

O principal critério é a renda per capita da família, de no máximo meio salário mínimo, além de
prioridades para concessão do benefício, conforme determina a Lei nº 1.386 sendo:

• População em situação de rua;
• Pessoas com deficiência; 
• Pessoas idosas;
• Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
• Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; 
• Indígenas;
• Ribeirinhos.

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