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CANIL 177 prende foragido da Justiça de Goiás por lesão corporal contra mulher no bairro Santa Teresa

Patrulha com cães localiza homem com mandado de prisão do art. 129 (Lei Maria da Penha); ele foi levado à DEAM.

19/01/2026 às 10h18
Por: Aldênio Soares Fonte: Hora 1 Roraima
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CANIL 177 prende foragido da Justiça de Goiás por lesão corporal contra mulher no bairro Santa Teresa

Em mais uma ação eficiente de patrulhamento com cães, a guarnição do CANIL-177 prendeu, na noite desta sexta-feira (16), um foragido da Justiça do estado de Goiás. A ação ocorreu por volta das 20h30 no bairro Santa Teresa, quando os policiais avistaram um indivíduo saindo apressadamente de um bar ao notar a viatura, apresentando comportamento suspeito e um volume na cintura.

Diante da atitude evasiva, que gerou fundada suspeita, os policiais realizaram a abordagem imediata. Para confirmar a identidade e situação legal do homem, foi feita uma consulta ao sistema integrado SINESP. A busca revelou a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido por crime previsto no art. 129 (lesão corporal) com a agravante da Lei Maria da Penha.

O indivíduo foi identificado pelas iniciais P.F.B., de 37 anos. Com a confirmação da ordem judicial, os policiais deram voz de prisão ao foragido para cumprimento do mandado. Para garantir a segurança de todos, foi necessário o uso de algemas, um procedimento padrão em tais circunstâncias. Todos os seus direitos e garantias constitucionais foram preservados durante a ação do CANIL-177 .

O preso foi então encaminhado especificamente para a DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), unidade adequada para tratar do crime pelo qual é procurado. Na DEAM, ele foi entregue ao delegado plantonista, que assumiu as providências legais cabíveis, incluindo os trâmites para sua possível transferência para o estado de origem.

A prisão demonstra a importância do patrulhamento ostensivo e da atuação de unidades especializadas, como o Canil, que conseguem interceptar criminosos procurados mesmo em outras unidades da federação, garantindo que a justiça seja cumprida e reforçando a proteção às vítimas de violência doméstica.

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