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Codesaima retorna atividades do Censo Habitacional do Estado

Conforme explicou o diretor de Habitação da Codesaima, Rodrigo Ávila, o atendimento ao público será realizado até o dia 10 de abril.

09/01/2026 às 10h03
Por: Aldênio Soares Fonte: HORA 1 RORAIMA
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Codesaima retorna atividades do Censo Habitacional do Estado

O Governo de Roraima, por meio da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de
Roraima), reiniciou nesta semana as inscrições para o Censo Habitacional, no Ierr
(Instituto de Educação de Roraima), localizado na avenida São Sebastião, 521, Tancredo
Neves. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Conforme explicou o diretor de Habitação da Codesaima, Rodrigo Ávila, o atendimento ao
público será realizado até o dia 10 de abril.

“O objetivo é identificar a demanda por moradia em nosso estado e planejar políticas
públicas mais assertivas para as famílias roraimenses. É importante ressaltar que, caso
haja necessidade, após o dia 10 de abril, as inscrições terão continuidade na sede da
Codesaima”, informou Rodrigo.

CRITÉRIOS

Para ter direito ao tipo de imóvel, o Governo Federal estabeleceu critérios de ordem
financeira para cada família beneficiada, especificado por meio de quatro faixas de rendas
atualizadas:

Faixa 1 - Renda familiar bruta até R$ 2.850,00
Faixa 2 - Renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00
Faixa 3 - Renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00
Faixa 4 - Renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00

Regularidade: É obrigatório estar com o CPF regular e não ter débitos no Cadin (Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público).

FGTS: É possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para
complementar o valor.

Documentos essenciais: Identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência
atualizado (água, luz, etc.), comprovante de estado civil (Certidão de Casamento, Contrato
de União Estável, ou Certidão de Divórcio/Óbito, se aplicável).

Serão exigidos ainda a comprovação de renda (Holerites e CTPS para CLT; Extratos
Bancários e/ou IRPF para Autônomos; Declaração Anual do Simples Nacional para MEI).

Comprovação de renda familiar: Trabalhadores com carteira assinada (holerites,
carteira de trabalho e extrato do FGTS).

Para os autônomos serão exigidos extratos bancários ou Declaração do Imposto de
Renda, de MEIs (microempreendedores individuais), Declaração Anual do Simples
Nacional. Em todos os casos é necessária a Declaração do IRPF (Imposto de Renda
Pessoa Física), se aplicável.

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