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Furtos de hidrômetros causam prejuízo à população e afetam o abastecimento de água

Os equipamentos vêm sendo alvo de criminosos devido à presença de cobre na sua composição

07/08/2025 às 15h00
Por: Aldênio Soares Fonte: Hora 1 Roraima
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Furtos de hidrômetros causam prejuízo à população e afetam o abastecimento de água

Os furtos de hidrômetros em residências de Roraima têm causado prejuízo à população
e comprometido o fornecimento de água. Apenas nos primeiros cinco dias de agosto, 36
clientes da Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima) procuraram a empresa
para solicitar a substituição do equipamento após terem sido vítimas do crime.

De janeiro a julho de 2025, outros 639 clientes registraram boletim de ocorrência e
também solicitaram a instalação de novos hidrômetros, totalizando 675 furtos somente
este ano. O prejuízo estimado para a companhia ultrapassa os R$ 126 mil.

Os equipamentos vêm sendo alvo de criminosos devido à presença de cobre na sua
composição, o que também tem ocorrido com cabos e dispositivos de poços artesianos
e estações de esgotamento sanitário.

“O furto desses equipamentos causa prejuízos financeiros para a empresa e,
principalmente, prejudica o atendimento à população, já que a paralisação causa
transtornos para os moradores, que ficam sem condições básicas para realizar os
afazeres domésticos e ainda precisam se deslocar até uma delegacia para registrar
boletim de ocorrência e depois à Caer para solicitar um novo equipamento”, destacou
Cícero Batista, diretor Comercial e do Interior da Companhia.

A orientação da Caer é que os usuários, ao perceberem o furto, procurem
imediatamente uma delegacia da Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência e,
em seguida, entrem em contato com a empresa para solicitar a reposição do
equipamento. Os casos estão sendo investigados pela DRCAP (Delegacia de Repressão aos Crimes
Contra a Administração Pública), da PCRR (Polícia Civil de Roraima), que também atua
na responsabilização de quem recepta ou compra os materiais furtados.

O crime de dano ao patrimônio público está previsto no artigo 163 do Código Penal
Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa. A
legislação se aplica a crimes cometidos contra bens da União, Estados, Municípios,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou
concessionárias de serviços públicos.

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