
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de
Lei Complementar nº 01/2023, que estabelece o Código de Direito Urbanístico do Estado. A
proposta busca direcionar as políticas de ocupação do solo, orientar sobre construção ou
revitalização de prédios, proteger o meio ambiente e promover a participação social na
resolução de problemas que envolvam áreas territoriais.
De autoria do deputado Armando Neto (PL), a matéria tem por objetivo estabelecer regras
para um harmonioso equilíbrio entre as necessidades da população e projetos futuros, tanto da
iniciativa privada quanto pública, no que tange à ocupação de solos e à transformação das
cidades. O código cita os documentos necessários para isso, como o Plano Diretor, cadastro
imobiliário e cartografia básica.

“Esse projeto vem do interesse coletivo. Queremos pactuar com os municípios as políticas
para o desenvolvimento e crescimento das cidades de forma ordenada. Isso traz organização
urbana e o desenvolvimento sustentável. Exemplo: a Caer [Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima] faz uma obra, quebra as ruas e deixa o município na mão. Queremos evitar isso.
precisamos, portanto, nos educar para que, no futuro, não tenhamos despesa pela falta desse
planejamento. Quero conclamar que tenhamos essa preocupação com os municípios de
Roraima”, defendeu Armando Neto.
LEIA A ÍNTEGRA DO PL
O projeto cria diretrizes a serem seguidas quando, por exemplo, for discutida a expansão de
uma cidade, construção de prédios ou modernização da infraestrutura de prédios públicos.
Armando propõe que, nesse contexto de mudanças, haja uma ampla discussão entre a
sociedade civil, governo, universidades, a mídia e outras instituições, para evitar riscos
naturais, patrimoniais, culturais e sociais.
“Legislar sobre direito urbanístico exige interesse regional, bem como amplo interesse
público no bom funcionamento das cidades. É inegável, por exemplo, o malefício que causa
aos desenvolvimentos do estado a desarmonia no desenvolvimento urbano, bem como a falta
de participação popular nos empreendimentos urbanísticos do estado. Entendemos por essa
via, a necessidade de uma legislação estadual apropriada para evitar ou minimizar a
conurbação excessiva, a densificação caótica, a desarmonia indesejável nas urbanizações”,
justifica o parlamentar.
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