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O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14),
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).
Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.
Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.
As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.
Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.
Uma das principais promessas de campanha feitas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o final de seu mandato, em 2026, ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção.
Para isso, o governo federal apresentou em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que recebem até o valor prometido durante a campanha.
*Colaborou Andreia Verdélio
Jornalista com experiência em cobertura política e social em Roraima. Atua com dedicação em reportagens de impacto e busca sempre trazer informações precisas e relevantes para seus leitores. Com uma trajetória de comprometimento e ética, contribui para o fortalecimento do jornalismo local. Atualmente, faz parte da equipe do Hora 1 Roraima.
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